Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Procedimento do Juizado Especial Cível 5004665-20.2026.8.08.0048

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
5004665-20.2026.8.08.0048
Inteiro teor

Ementa

74, FLAVIA ANDRADE DE AZEVEDO - ES22473 Nome: BIANCA DE SOUZA SIMAO Endereço: Rua Noemi Costa Dominguez, 13, Praia de Carapebus, SERRA - ES - CEP: 29164-492 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado do(a) REU: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A. Endereço: Avenida Roza Helena Schorling Albuquerque, S/N, Guichê do Aeroporto Eurico de Aguiar Salles, Aeroporto, VITÓRIA - ES - CEP: 29075-685 SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (id 103370333), para que produza seus legais efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, B do Código de Processo Civil. Sem custas por expressa vedação legal, ante expressa vedação legal (art. 54 e 55 da Lei 9099/95). Dispensada a intimação das partes por ausência de interesse recursal (Enunciado nº 22 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5004665-20.2026.8.08.0048 AUTOR: BIANCA DE SOUZA SIMAO Advogados do(a) AUTOR: ANNELISE BARBUTO VITORINO MAGIONI - ES22474, FLAVIA ANDRADE DE AZEVEDO - ES22473 Nome: BIANCA DE SOUZA SIMAO Endereço: Rua Noemi Costa Dominguez, 13, Praia de Carapebus, SERRA - ES - CEP: 29164-492 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado do(a) REU: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A. Endereço: Avenida Roza Helena Schorling Albuquerque, S/N, Guichê do Aeroporto Eurico de Aguiar Salles, Aeroporto, VITÓRIA - ES - CEP: 29075-685 SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (id 103370333), para que produza seus legais efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, B do Código de Processo Civil. Sem custas por expressa vedação legal, ante expressa vedação legal (art. 54 e 55 da Lei 9099/95). Dispensada a intimação das partes por ausência de interesse recursal (Enunciado nº 22 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo). Publique-se. Registre-se. Arquive-se os autos. Diligencie-se. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito