Ementa
Do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos.
Do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos.
homologacao
Procedimento Comum Cível Nº 4014600-17.2026.8.26.0011/SP AUTOR : VATA DOJO TREINAMENTO PROFISSIONAL E EDUCACAO FINANCEIRA LTDA ADVOGADO(A) : DOUGLAS ISSAMU HARADA (OAB PR065393) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada retro. Do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos.