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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4014600-17.2026.8.26.0011

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
4014600-17.2026.8.26.0011
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4014600-17.2026.8.26.0011/SP AUTOR : VATA DOJO TREINAMENTO PROFISSIONAL E EDUCACAO FINANCEIRA LTDA ADVOGADO(A) : DOUGLAS ISSAMU HARADA (OAB PR065393) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada retro. Do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos.