Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. DETERMINO a remessa dos autos ao arquivo provisório, aguardando a manifestação do exequente quanto à satisfação da obrigação. Custas processuais remanescentes, se houver, deverão ser suportadas pelo demandado, conforme estipulado na avença. Honorários advocatícios conforme pactuado em composição. Sentença registrada no sistema PJe. Publique-se e intimem-se.
Inteiro teor
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5001614-78.2023.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: EDUARDO VIANA DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 2035, - de 787 a 1253 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-245 Requerido: EDUARDO VIANA DE SOUZA(046.127.177-08); Nome: EDUARDO VIANA DE SOUZA Endereço: Rua Manoel Rosindo, 432, São Pedro, VITÓRIA - ES - CEP: 29030-050 SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em face de EDUARDO VIANA DE SOUZA. No curso de procedimento, partes noticiaram celebração de transação para pôr fim ao litígio, conforme petição conjunta constante de ID 73177703. É o breve relatório. Decido. Transação é negócio jurídico bilateral mediante o qual partes, com concessões mútuas, terminam litígio. No caso vertente, o objeto refere-se a direitos patrimoniais disponíveis e signatários possuem plena capacidade e representação regular para transigir. O Termo apresentado preenche requisitos de validade previstos no ordenamento jurídico. O artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, preceitua que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação. Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. DETERMINO a remessa dos autos ao arquivo provisório, aguardando a manifestação do exequente quanto à satisfação da obrigação. Custas processuais remanescentes, se houver, deverão ser suportadas pelo demandado, conforme estipulado na avença. Honorários advocatícios conforme pactuado em composição. Sentença registrada no sistema PJe. Publique-se e intimem-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012314370825200000020089702 1 - PROCURAÇÃO ATUALIZADA - 2022 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23012314370856400000020090410 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 23012314370876700000020090411 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 23012314370896900000020090412 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 23012314370913900000020090413 TERMO DE ADESÃO Documento de comprovação 23012314370933300000020090416 PLANILHA DE CALCULO Documento de comprovação 23012314370951300000020090417 Contrato de Financiamento - 2017 - Microfilme 259783 Documento de comprovação 23012314370971500000020090418 5- Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 23012314371006600000020090420 6- Demonstração de Resultados 2020 Documento de comprovação 23012314371027200000020090421 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23012322532968800000020113440 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23013017500425600000020326516 Mandado - Citação Mandado - Citação 23092019002343100000029826852 Guia de Remessa de Mandado Certidão - Juntada 23092019030320300000029827260 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23101916103634400000031177353 Petição (outras) Petição (outras) 23112812184499700000033098543 AUD - SUBSTABELECIMENTO VITORIA MUTIRAO Documento de comprovação 23112812184544900000033098546 AUD - CARTA DE PREPOSIÇÃO - DACASA VITORIA MUTIRAO Documento de comprovação 23112812184592600000033098547 4702718 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23121216301079800000033820285 470_PROC Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23121216301142000000033820284 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23121216301210000000033820273 Decisão Decisão 24041706461514300000039564527 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062813450537000000043523469 Petição (outras) Petição (outras) 24070413355117200000043821171 Despacho Despacho 24111812443999800000051928473 Despacho Despacho 24111812443999800000051928473 Petição (outras) Petição (outras) 25021714502617000000056265533 Planilha de débitos judiciais - 5001614-78.2023.8.08.0024 Documento de comprovação 25021714502647200000056265546 SUBSTABELECIMENTO - DRA. NÁVIA CRISTINA KNUP PEREIRA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25021714502664000000056265547 SUBSTABELECIMENTO - DRA. TAINÁ DA SILVA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25021714502696800000056265548 Decisão Decisão 25062613532686000000063498068 5001614-78.2023.8.08.0024 - 01 Certidão - BACENJUD 25062613532701100000063498078 Decisão Decisão 25062712412910200000063678509 Decisão Decisão 25062712412910200000063678509 5001614-78.2023.8.08.0024 - 02 Certidão - BACENJUD 25062712412941400000063678521 Petição (outras) Petição (outras) 25070912182200100000064454116 Petição (outras) Petição (outras) 25071616474188800000064986152