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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1000125-62.2024.8.26.0081

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
1000125-62.2024.8.26.0081

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a medida liminar deferida a fls. 76/77 e determino o cancelamento da restrição de circulação lançada no sistema Renajud sobre o veículo Yamaha XTZ 150 Crosser S Flex, placa EVW0G90 (fls. 92/93). Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes (artigo 485, parágrafo 2º, do CPC), sem fixação de honorários advocatícios por ausência de citação do réu. Com o trânsito em julgado e liquidadas eventuais custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000125-62.2024.8.26.0081 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a medida liminar deferida a fls. 76/77 e determino o cancelamento da restrição de circulação lançada no sistema Renajud sobre o veículo Yamaha XTZ 150 Crosser S Flex, placa EVW0G90 (fls. 92/93). Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes (artigo 485, parágrafo 2º, do CPC), sem fixação de honorários advocatícios por ausência de citação do réu. Com o trânsito em julgado e liquidadas eventuais custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)