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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4016335-11.2026.8.26.0068

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
4016335-11.2026.8.26.0068
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta sentença e juros de mora a partir do evento danoso, conforme orientação da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4016335-11.2026.8.26.0068/SP AUTOR : MARIA DE FATIMA SOARES LOPES ADVOGADO(A) : LUCIANA DE FARIA FONSECA (OAB SP482662) ADVOGADO(A) : RENAN CARDOSO MUNHOZ (OAB SP378682) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : LUIZA MOTTA RODRIGUES (OAB SP450486) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta sentença e juros de mora a partir do evento danoso, conforme orientação da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.