Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta sentença e juros de mora a partir do evento danoso, conforme orientação da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.