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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Agravo de Instrumento 5002275-27.2026.8.08.0000

Órgão julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
5002275-27.2026.8.08.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE SUPLEMENTAR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA DE LIPEDEMA. CARÁTER REPARADOR E FUNCIONAL. ROL EXEMPLIFICATIVO DA ANS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Agravo de instrumento interposto por Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico contra decisão interlocutória que, em sede de ação de obrigação de fazer, determinou a autorização e o custeio de materiais e procedimentos cirúrgicos para tratamento de lipedema avançado (Tipo III e IV, Grau IV), sob pena de multa diária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em definir se a operadora de saúde detém o dever de custear procedimento de lipoaspiração linfoprotetora com tecnologia laser ONE STEP para tratamento de patologia crônica (lipedema), quando demonstrada a finalidade funcional e a refratariedade a tratamentos conservadores. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) possui natureza exemplificativa, atuando como referência mínima para a cobertura obrigatória, conforme a Lei nº 14.454/2022. 4) A Lei nº 9.656/98 estabelece a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos não listados pela autarquia reguladora desde que exista comprovação de eficácia clínica baseada em evidências científicas ou recomendações de órgãos técnicos. 5) O lipedema configura enfermidade crônica e inflamatória catalogada na CID-11 (EF02.0), cujos sintomas envolvem dor crônica e limitação funcional progressiva, o que afasta a natureza meramente estética da intervenção. 6) A comprovação de que a paciente tentou, sem sucesso, tratamentos metabólicos e cirurgia bariátrica anterior reforça a necessidade da técnica cirúrgica para preservação do sistema linfático e vascular. 7) Aplica-se, por analogia, a ratio decidendi do Tema Repetitivo 1069 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o dever de cobertura de cirurgias plásticas quando possuem caráter reparador ou funcional complementar ao tratamento de saúde. 8) A indicação de médica cooperada da própria rede assistencial, detentora de habilitação específica para a técnica laser ONE STEP, justifica a manutenção da escolha profissional para garantir o êxito funcional do ato cirúrgico. IV. DISPOSITIVO E TESE 9) Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O Rol de Procedimentos da ANS possui natureza referencial e exemplificativa. 2. A cirurgia para tratamento de lipedema avançado, quando indicada com finalidade terapêutica para alívio de dor e preservação de mobilidade, possui caráter reparador e funcional. 3. Tratamentos com finalidade funcional e reparadora não se enquadram na exclusão legal de procedimentos puramente estéticos. 4. A operadora de saúde deve custear tecnologias específicas prescritas pelo médico assistente quando fundamentadas na eficácia clínica e na necessidade do quadro patológico. Dispositivos relevantes citados: inciso II do art. 10 e art. 35-C da Lei nº 9.656/98; art. 300 do CPC; CID-11 (EF02.0). Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.069; STF, ADI nº 7.265.

Dados do julgamento

Acórdão

Decisão: ACORDA esta Segunda Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, conhecer do recurso de Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico e a ele negar provimento, bem como julgar prejudicado o agravo interno.