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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0006232-42.2024.8.26.0566

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
0006232-42.2024.8.26.0566
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelo exequente, observada a gratuidade da justiça deferida (artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil). Deixo de condenar em honorários advocatícios sucumbenciais em razão da ausência de atuação defensiva da parte executada na presente fase processual. Oportunamente, com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos em definitivo, com a baixa no sistema informatizado.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006232-42.2024.8.26.0566/SP EXEQUENTE : JOSE ANTONIO CHIERICCI ADVOGADO(A) : LARISSA BORTOLIN ANDRADE (OAB SP487371) EXECUTADO : ELITE CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES SAO CARLOS LTDA ADVOGADO(A) : ERIKA MARIA PIGATIN (OAB SP417311) ADVOGADO(A) : PRICILA DANIELE FREITAS LEITE (OAB SP373088) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelo exequente, observada a gratuidade da justiça deferida (artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil). Deixo de condenar em honorários advocatícios sucumbenciais em razão da ausência de atuação defensiva da parte executada na presente fase processual. Oportunamente, com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos em definitivo, com a baixa no sistema informatizado. P.I.