Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Cumprimento de Sentença 0758149-02.2025.8.07.0001

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
0758149-02.2025.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

ISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0758149-02.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A. S. M. D. P. REU: U. N. -. C. C. SENTENÇA A exequente A. S. M. D. P. informou que os valores pagos quitam integralmente o débito objeto do presente cumprimento de sentença, requerendo a transferência dos valores depositados para conta de seus patronos, os quais possuem poderes para receber e dar quitação. Diante da notícia de satisfação integral da obrigação, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados para a conta indicada na petição, observadas as cautelas de praxe. Após, não havendo pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0758149-02.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A. S. M. D. P. REU: U. N. -. C. C. SENTENÇA A exequente A. S. M. D. P. informou que os valores pagos quitam integralmente o débito objeto do presente cumprimento de sentença, requerendo a transferência dos valores depositados para conta de seus patronos, os quais possuem poderes para receber e dar quitação. Diante da notícia de satisfação integral da obrigação, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados para a conta indicada na petição, observadas as cautelas de praxe. Após, não havendo pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2026 13:46:18. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito