Ementa
Acolho a manifestação ministerial e homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos termos da ata da audiência de mediação (ID 285617480), cujos termos passam a compor a presente decisão, consoantedisposto nos artigos 487, III, "b", e 515, III, do Código de Processo Civil; art. 8º, §1º, da Resolução 125/2010 do CNJ; e art. 8º da Portaria GSVP 58/2018.