Ementa
Isto posto, nos termos dos artigos. 290 e 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o presente, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, ressalvado à parte demandante o direito de repropor a demanda, observado o prazo prescricional e comprovado o regular recolhimento das custas processuais desta demanda.