Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para exonerar O.T.V. de prestar alimentos a N.L.R.V.. Resolvo o processo com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao empregador do alimentante para cessarem os descontos dos alimentos (PMDF). Custas pelos requerentes. Sem honorários. Retifique-se a autuação, atentando-se que se trata de ação consensual. Anote-se a ausência de interesse do Parquet. Dê-se baixa, ante a ausência de interesse recursal. Após, arquivem-se os autos.