Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0730633-70.2026.8.07.0001

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
0730633-70.2026.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

Em face ao exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante a carência de legitimidade passiva da parte requerida. Não houve bloqueio do veículo no sistema RENAJUD. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual. Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Em face ao exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante a carência de legitimidade passiva da parte requerida. Não houve bloqueio do veículo no sistema RENAJUD. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual. Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.