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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Arrolamento Comum 0705777-77.2019.8.07.0004

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
0705777-77.2019.8.07.0004
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 273075701, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data. Intimem-se os herdeiros para que indiquem seus dados bancários para efetivação da transferência.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 273075701, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data. Intimem-se os herdeiros para que indiquem seus dados bancários para efetivação da transferência. Intime-se a Fazenda Pública pelo sistema, para que promova ao lançamento administrativo do ITCMD, na forma do art. 659, §2º, do CPC. Custas finais eventualmente incidentes serão pagas pelos herdeiros. Contudo, frente à gratuidade de justiça deferida, suspendo a exigibilidade dos valores fixados pelo prazo de 05 (cinco) anos, diante do disposto no art. 12 da Lei n.º 1.060/50. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e Registre-se. Documento datado e assinado eletronicamente