Ementa
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 273075701, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data. Intimem-se os herdeiros para que indiquem seus dados bancários para efetivação da transferência.