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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento do Juizado Especial Cível 0716937-07.2026.8.07.0020

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
0716937-07.2026.8.07.0020
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, declaro a incompetência territorial e declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 51, III, da Lei nº. 9.099/95. Cancele-se eventual sessão de conciliação designada . Sem condenação no pagamento de custas processuais, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716937-07.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO ANTONIO SANTOS DE PINNA REU: DOUGLAS DE ANDRADE MARTINS SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95. Intimada a fornecer os dados do endereço residencial da parte requerida, a parte autora formulou pedido de desistência, afirmando que ajuizaria a presente ação no foro competente, deixando evidente que a incompetência territorial deste Juízo, nos termos do artigo 4º, I, da Lei 9099/95. Diante do exposto, declaro a incompetência territorial e declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 51, III, da Lei nº. 9.099/95. Cancele-se eventual sessão de conciliação designada . Sem condenação no pagamento de custas processuais, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. Águas Claras, DF. r Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.