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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0002914-29.2026.8.26.0001

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
0002914-29.2026.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002914-29.2026.8.26.0001/SP

EXEQUENTE : VALDILENE DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : PATRICIA CORREA DE BARROS (OAB SP398020)

EXECUTADO : BANCO BMG S.A

ADVOGADO(A) : FELICIANO LYRA MOURA (OAB SP320370)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

1. HOMOLOGO, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (Evento 21).

2. O cumprimento integral do acordo deverá ser comunicado em 10 (dez) dias úteis pelas partes, para extinção na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil e baixa definitiva.

O silêncio será interpretado como concordância tácita à extinção por satisfação da execução.

3. Custas pela parte executada, uma vez que a transação ocorreu após a prolação da sentença de mérito, não se aplicando o art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002914-29.2026.8.26.0001/SP EXEQUENTE : VALDILENE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PATRICIA CORREA DE BARROS (OAB SP398020) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : FELICIANO LYRA MOURA (OAB SP320370) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. HOMOLOGO, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (Evento 21). 2. O cumprimento integral do acordo deverá ser comunicado em 10 (dez) dias úteis pelas partes, para extinção na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil e baixa definitiva. O silêncio será interpretado como concordância tácita à extinção por satisfação da execução. 3. Custas pela parte executada, uma vez que a transação ocorreu após a prolação da sentença de mérito, não se aplicando o art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo/SP, 16/09/2026. Juízo Titular II - 9ª Vara Cível - Regional I - Santana