Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002914-29.2026.8.26.0001/SP
EXEQUENTE : VALDILENE DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : PATRICIA CORREA DE BARROS (OAB SP398020)
EXECUTADO : BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A) : FELICIANO LYRA MOURA (OAB SP320370)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. HOMOLOGO, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (Evento 21).
2. O cumprimento integral do acordo deverá ser comunicado em 10 (dez) dias úteis pelas partes, para extinção na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil e baixa definitiva.
O silêncio será interpretado como concordância tácita à extinção por satisfação da execução.
3. Custas pela parte executada, uma vez que a transação ocorreu após a prolação da sentença de mérito, não se aplicando o art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.