Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002482-10.2026.8.26.0625/SP
EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL PALMEIRA
ADVOGADO(A) : REGINALDO MARCEANO DA FONSECA (OAB SP430212)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I – Tendo em vista o pedido formulado pelas partes (53.2), HOMOLOGO o acordo firmado entre CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PALMEIRA, DAIANE MOTA DE OLIVEIRA e MARCELO HENRIQUE DIAS PEREIRA, tendo sido este incluído no polo passivo da demanda nesta oportunidade, e DETERMINO a suspensão da presente execução, nos termos do artigo 922 do CPC, restando consolidado o débito em função do que foi pactuado, sem margem a qualquer ataque ao título representativo da(s) obrigação(ões) instituída(s).
I.1 - 53.1: Sem prejuízo, DEFIRO o levantamento do valor bloqueado, no importe de R$ 658,50, em favor da parte credora, observando-se o formulário 53.3. Providencie a serventia o necessário.
II – Na falta de notícia de recurso interposto, arquivem-se os autos no aguardo do cumprimento do acordo ou eventual manifestação.