Ementa
Pelo exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação judicial do casal E. de S.B. e L.E. da S., com fundamento nos artigos 35 da Lei n.º 6.515/77 e 226, § 6º, da Constituição da República. Custas processuais na forma da Lei. Nesta ocasião, defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerentes. Após o trânsito, expeça-se o mandado de averbação e arquivem-se os autos.