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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Consensual 1009193-93.2026.8.26.0007

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
1009193-93.2026.8.26.0007

Ementa

Pelo exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação judicial do casal E. de S.B. e L.E. da S., com fundamento nos artigos 35 da Lei n.º 6.515/77 e 226, § 6º, da Constituição da República. Custas processuais na forma da Lei. Nesta ocasião, defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerentes. Após o trânsito, expeça-se o mandado de averbação e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1009193-93.2026.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.S.B. - - L.E.S. - Tratando-se o divórcio, atualmente, como um direito potestativo, é de se acolher o pedido das partes, mormente por se tratar de pedido conjunto. Pelo exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação judicial do casal E. de S.B. e L.E. da S., com fundamento nos artigos 35 da Lei n.º 6.515/77 e 226, § 6º, da Constituição da República. Custas processuais na forma da Lei. Nesta ocasião, defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerentes. Após o trânsito, expeça-se o mandado de averbação e arquivem-se os autos. - ADV: JANAINA CASSIA DE SOUZA GALLO (OAB 267890/SP), JANAINA CASSIA DE SOUZA GALLO (OAB 267890/SP)