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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1022095-06.2020.8.26.0002

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
1022095-06.2020.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em conformidade com o estabelecido no artigo 1.098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Comunicado Conjunto nº 951/2023, itens 14 e 15 e artigo 4º, IV da Lei 11.608/2003, deverá a parte executada comprovar o recolhimento da taxa judiciária (2% do crédito satisfeito). Decorrido o prazo de 5 dias sem comprovação do recolhimento, expeça-se carta de intimação (observando-se o disposto no art. 274, caput, e parágrafo único, do Código de Processo Civil). Registre-se que, no EPROC, a geração e o pagamento das custas e despesas processuais são realizados diretamente no sistema, por meio do botão ?Custas?, disponível na capa do processo, no painel do Advogado. As custas recolhidas no Portal de Custas do TJSP não são aproveitadas no sistema no sistema Eproc. Após o transito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1022095-06.2020.8.26.0002/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO AMANDA ADVOGADO(A) : ERIC AUGUSTO BALTHAZAR BAMBINO (OAB SP172420) ADVOGADO(A) : CARLOS GUILHERME RODRIGUES SOLANO (OAB SP154420) EXECUTADO : ANTONIO MIGUEL AZOR ADVOGADO(A) : MONIQUE SANCHEZ (OAB SP288633) EXECUTADO : NEDIS MARIA DE LOURDES BERROCAL AZOR ADVOGADO(A) : MONIQUE SANCHEZ (OAB SP288633) SENTENÇA Vistos. A obrigação foi satisfeita. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em conformidade com o estabelecido no artigo 1.098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Comunicado Conjunto nº 951/2023, itens 14 e 15 e artigo 4º, IV da Lei 11.608/2003, deverá a parte executada comprovar o recolhimento da taxa judiciária (2% do crédito satisfeito). Decorrido o prazo de 5 dias sem comprovação do recolhimento, expeça-se carta de intimação (observando-se o disposto no art. 274, caput, e parágrafo único, do Código de Processo Civil). Registre-se que, no EPROC, a geração e o pagamento das custas e despesas processuais são realizados diretamente no sistema, por meio do botão ?Custas?, disponível na capa do processo, no painel do Advogado. As custas recolhidas no Portal de Custas do TJSP não são aproveitadas no sistema no sistema Eproc. Após o transito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.