Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002398-25.2026.8.26.0070/SP
AUTOR : CELIA MARINA NOGUEIRA CESAR
ADVOGADO(A) : MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB SP201441)
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação, como noticiado, julgo extinto o processo com base no artigo 487, III, "a" c/c artigo 924, II do Código de Processo Civil. Cancele-se a audiência anteriormente designada. Arquivem-se, procedendo-se as anotações e comunicações necessárias.