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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0706536-55.2026.8.07.0017

Julgamento
31/07/2026
Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
0706536-55.2026.8.07.0017
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Custas finais já recolhida pela parte autora. Sem honorários. Não houve bloqueio RENAJUD. Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706536-55.2026.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A REU: RENAN NERY HOLANDA SENTENÇA BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A requereu a desistência da ação proposta contra RENAN NERY HOLANDA, ID 284537308. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Custas finais já recolhida pela parte autora. Sem honorários. Não houve bloqueio RENAJUD. Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 31 de julho de 2026. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4