Ementa
Ante o exposto, resolvo o mérito do processo com fulcro no artigo 487, I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.