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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0728968-71.2026.8.07.0016

Julgamento
31/07/2026
Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
0728968-71.2026.8.07.0016
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, resolvo o mérito do processo com fulcro no artigo 487, I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o exposto, resolvo o mérito do processo com fulcro no artigo 487, I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Sentença proferida em atuação no Núcleo de Justiça 4.0-6. Brasília-DF, 31 de julho de 2026.