Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELIANE MARIA DE ANDRADE em face da COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELIANE MARIA DE ANDRADE em face da COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELIANE MARIA DE ANDRADE em face da COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.