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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Reintegração / Manutenção de Posse 0712480-69.2025.8.07.0018

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
0712480-69.2025.8.07.0018
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELIANE MARIA DE ANDRADE em face da COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELIANE MARIA DE ANDRADE em face da COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.