Ementa
Processo 0002359-55.2022.8.26.0323 (processo principal 1002775-40.2021.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Veritas Entidade de Pesquisa e Educaçao Ressureiçao Vesper Colegio Patrocio Sao Jose - - Marcos Paulo Guimarães Macedo - Juliana de Oliveira Hugo Ferreira - Vistos. Em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, com base no art. 924, II, CPC. Considerando a natureza satisfativa do pagamento, vislumbro que as partes não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para interposição de recurso, razão pela qual esta decisão transita em julgado nesta data. Custas: na forma da lei. Em atenção ao princípio da causalidade, caberá ao executado o recolhimento das custas finais de execução (1% do valor em que satisfeita a execução, observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), dentro do prazo de 15 dias. Intime-se o demandado para pagamento, na pessoa de seu(s) advogado(s), via DJE, ou por carta "AR", caso não tenha advogado, expedindo-se o necessário.
Inteiro teor
Processo 0002359-55.2022.8.26.0323 (processo principal 1002775-40.2021.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Veritas Entidade de Pesquisa e Educaçao Ressureiçao Vesper Colegio Patrocio Sao Jose - - Marcos Paulo Guimarães Macedo - Juliana de Oliveira Hugo Ferreira - Vistos. Em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, com base no art. 924, II, CPC. Considerando a natureza satisfativa do pagamento, vislumbro que as partes não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para interposição de recurso, razão pela qual esta decisão transita em julgado nesta data. Custas: na forma da lei. Em atenção ao princípio da causalidade, caberá ao executado o recolhimento das custas finais de execução (1% do valor em que satisfeita a execução, observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), dentro do prazo de 15 dias. Intime-se o demandado para pagamento, na pessoa de seu(s) advogado(s), via DJE, ou por carta "AR", caso não tenha advogado, expedindo-se o necessário. Na hipótese de não recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação/intimação ou 30 dias da disponibilização no DJE de sua intimação, expeça-se certidão para inscrição de dívida - taxa judiciária (código SAJ 505265), a qual será transmitida eletronicamente à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Honorária: sem honorária, pois já embutida no valor do débito. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, da totalidade da quantia depositada nos autos, observando-se o formulário de fl. 213. Oportunamente, arquive-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO HORTA NOGUEIRA (OAB 210169/SP), MARCOS PAULO GUIMARÃES MACEDO (OAB 175647/SP), FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP), ANTONIO SILVIO BELINASSI FILHO (OAB 102650/SP), EDNA ANTONINA GONCALVES FIGUEIRA (OAB 145630/SP)