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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Consensual 1013668-62.2026.8.26.0114

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
1013668-62.2026.8.26.0114

Ementa

Processo 1013668-62.2026.8.26.0114 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.C.F.S. - - L.M.C. - VISTOS. Considerando presentes os requisitos legais e anotando que não é imprescindível a instalação de audiência para acolhimento do pedido de divórcio, acolho o que me foi requerido, para o fim de homologar o divórcio do casal, regendo-se pelas cláusulas avençadas na petição inicial (fls. 01-09), que homologo, para que produzam seus efeitos legais, nos termos nos termos do artigo 226, parágrafo 6º, CF, com redação da Emenda Constitucional número 66. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Como não há interesse recursal, fica desde já transitada em julgado. Uma cópia da presente, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, valerá como mandado de Averbação a ser cumprido pelo Oficial de Registro Civil da Comarca de Valinhos, Estado de São Paulo, às fls. 07, sob nº 21375, Livro B-103. Anoto que a mulher voltará a usar o nome de solteira. Custas devidamente recolhidas e vinculadas. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 1013668-62.2026.8.26.0114 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.C.F.S. - - L.M.C. - VISTOS. Considerando presentes os requisitos legais e anotando que não é imprescindível a instalação de audiência para acolhimento do pedido de divórcio, acolho o que me foi requerido, para o fim de homologar o divórcio do casal, regendo-se pelas cláusulas avençadas na petição inicial (fls. 01-09), que homologo, para que produzam seus efeitos legais, nos termos nos termos do artigo 226, parágrafo 6º, CF, com redação da Emenda Constitucional número 66. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Como não há interesse recursal, fica desde já transitada em julgado. Uma cópia da presente, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, valerá como mandado de Averbação a ser cumprido pelo Oficial de Registro Civil da Comarca de Valinhos, Estado de São Paulo, às fls. 07, sob nº 21375, Livro B-103. Anoto que a mulher voltará a usar o nome de solteira. Custas devidamente recolhidas e vinculadas. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LARISSA CRISTINA VIDOTI (OAB 440837/SP), LARISSA CRISTINA VIDOTI (OAB 440837/SP)