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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0015582-29.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
0015582-29.2026.8.26.0002

Ementa

Diante do exposto, indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. - ADV: LINDINEZ COSTA CAMPOS (OAB 422004/SP), RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP), RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0015582-29.2026.8.26.0002 (apensado ao processo 1018240-82.2021.8.26.0002) (processo principal 1018240-82.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.S.L.I. - - P.S.A. - A.L.I. - Diante do exposto, indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. - ADV: LINDINEZ COSTA CAMPOS (OAB 422004/SP), RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP), RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP)