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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Agravo de Instrumento 3013377-37.2026.8.06.0000

Julgamento
09/08/2024
Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
3013377-37.2026.8.06.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA SUPERVENIENTE NO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Antes de qualquer providência em relação ao mérito recursal, faz-se necessário verificar se o recurso preenche os requisitos de admissibilidade necessários ao seu conhecimento. 2. Compulsando os autos de origem, verifico que foi proferida sentença pelo juízo da Comarca de Recife/PE, extinguindo o feito por reconhecer a ilegitimidade ativa da parte. 3. A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda do objeto do presente recurso, restando, portanto, prejudicada a análise deste, sobretudo porque eventual modificação da decisão objurgada não tem o condão de afastar o que restou decidido por ocasião do ato sentencial. 4. Recurso não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, pelo NÃO CONHECIMENTO do recurso, em conformidade com o voto do eminente Relator.