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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4069389-87.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
4069389-87.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4069389-87.2026.8.26.0100/SP

AUTOR : FERNANDA DOS SANTOS LIRA

ADVOGADO(A) : ANA PAULA LIMA DE OLIVEIRA (OAB SP464730)

DESPACHO/DECISÃO

Juízo Titular II - 37ª Vara Cível - Foro Central Cível

Vistos.

HOMOLOGO, com fundamento no art. 354, parágrafo único, do CPC, o acordo celebrado entre a parte autora e a corré BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A (Evento 23), e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, exclusivamente em relação a referida corré.

Custas, despesas e honorários na forma convencionada pelas partes transigentes. Homologo a renúncia ao prazo recursal relativamente a este capítulo da decisão. Anote-se a exclusão da referida corré no cadastro do polo passivo.

O feito prossegue normalmente em face das demais corrés.

Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando-se sobre as contestações das litisconsortes passivas remanescentes.

P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4069389-87.2026.8.26.0100/SP AUTOR : FERNANDA DOS SANTOS LIRA ADVOGADO(A) : ANA PAULA LIMA DE OLIVEIRA (OAB SP464730) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular II - 37ª Vara Cível - Foro Central Cível Vistos. HOMOLOGO, com fundamento no art. 354, parágrafo único, do CPC, o acordo celebrado entre a parte autora e a corré BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A (Evento 23), e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, exclusivamente em relação a referida corré. Custas, despesas e honorários na forma convencionada pelas partes transigentes. Homologo a renúncia ao prazo recursal relativamente a este capítulo da decisão. Anote-se a exclusão da referida corré no cadastro do polo passivo. O feito prossegue normalmente em face das demais corrés. Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando-se sobre as contestações das litisconsortes passivas remanescentes. P.I.C.