Ementa
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0004534-45.2025.8.26.0637/SP
AUTOR : DANIEL DE OLIVEIRA MADUREIRA
ADVOGADO(A) : ELTON ALAVER BARROSO (OAB SP297540)
ADVOGADO(A) : ANA PAULA DELGADO DE SOUZA BARROSO (OAB SP294677)
RÉU : BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287)
SENTENÇA
Vistos. Diante do depósito integral do valor devido, nos termos do artigo 924, II, do CPC, julgo extinta a ação de liquidação de sentença. Para expedição de Mandado de levantamento nos termos do formulário apresentado, deverá ser regularizada a procuração juntada na inicial, vez que, salvo engano, não confere poderes a sociedade empresária. Com a regularização, expeça-se MLE. Ao cartório para apuração das custas em aberto e intimação da executada para pagamento em sessenta dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Arquivem-se os autos oportunamente, observadas as formalidades legais.