Ementa
Pelo exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 290, combinado com artigo 485, IV, ambos do Código de Processo Civil. Recolha a parte requerente as custas devidas pelo cancelamento da distribuição (5 UFESPs), nos termos do inciso XIV, parágrafo único, do artigo 2º, da Lei 11608/2003, e remessa dos autos ao fluxo de cobrança administrativa (Gerência de Cobrança de Custas Finais - GECOF).