Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4167049-81.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
4167049-81.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 290, combinado com artigo 485, IV, ambos do Código de Processo Civil. Recolha a parte requerente as custas devidas pelo cancelamento da distribuição (5 UFESPs), nos termos do inciso XIV, parágrafo único, do artigo 2º, da Lei 11608/2003, e remessa dos autos ao fluxo de cobrança administrativa (Gerência de Cobrança de Custas Finais - GECOF).

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4167049-81.2026.8.26.0100/SP AUTOR : KAMILA ALEXANDRA DA SILVA APOLINARIO ADVOGADO(A) : CHARLYSON DIEGO SOUSA CUTRIM (OAB SP403348) SENTENÇA Pelo exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 290, combinado com artigo 485, IV, ambos do Código de Processo Civil. Recolha a parte requerente as custas devidas pelo cancelamento da distribuição (5 UFESPs), nos termos do inciso XIV, parágrafo único, do artigo 2º, da Lei 11608/2003, e remessa dos autos ao fluxo de cobrança administrativa (Gerência de Cobrança de Custas Finais - GECOF).