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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1503903-95.2024.8.26.0270

Julgamento
15/09/2026
Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
1503903-95.2024.8.26.0270

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVO o réu o A. DA S. D., qualificado nos autos, da acusação veiculada pelo Ministério Público. Expeça-se ofício ao IIRGD e providencie-se o que mais for necessário ao cumprimento desta sentença. Custas na forma da lei. PIC. Itapeva, 15 de setembro de 2026. - ADV: ROBSON FELLIPE DA SILVA MAIA (OAB 511712/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1503903-95.2024.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - ADRIANO DA SILVA DELGADO - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVO o réu o A. DA S. D., qualificado nos autos, da acusação veiculada pelo Ministério Público. Expeça-se ofício ao IIRGD e providencie-se o que mais for necessário ao cumprimento desta sentença. Custas na forma da lei. PIC. Itapeva, 15 de setembro de 2026. - ADV: ROBSON FELLIPE DA SILVA MAIA (OAB 511712/SP)