Ementa
Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade para reconhecer a inexigibilidade dos créditos tributários objeto da CDA nº 2025004273 e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da causalidade, condeno a exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da execução, observado o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça para as hipóteses de acolhimento de exceção de pré-executividade. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe P.