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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000939-75.2026.8.26.0058

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
1000939-75.2026.8.26.0058

Ementa

Processo 1000939-75.2026.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.P.M.E. - Homologo a desistência da ação (fls. 32/34) e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao cancelamento da audiência de conciliação agendada (fls. 21/22). A desistência da ação implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Expeça-se certidão de honorários. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000939-75.2026.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.P.M.E. - Homologo a desistência da ação (fls. 32/34) e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao cancelamento da audiência de conciliação agendada (fls. 21/22). A desistência da ação implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Expeça-se certidão de honorários. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: VIVIAN COUTINHO CAVALCANTE (OAB 379302/SP)