Ementa
Processo 1000939-75.2026.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.P.M.E. - Homologo a desistência da ação (fls. 32/34) e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao cancelamento da audiência de conciliação agendada (fls. 21/22). A desistência da ação implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Expeça-se certidão de honorários. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.