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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos à Execução 1003497-21.2025.8.26.0457

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
1003497-21.2025.8.26.0457

Ementa

Ante o exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO, por falta de preparo,determinando ainda ocancelamento da distribuição, com base nos artigos 290 e 485, IV, do Código de Processo Civil. No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora recolher as custas de cancelamento da distribuição no importe de 05 UFESPs, sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP), CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP), ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP)

Inteiro teor

Processo 1003497-21.2025.8.26.0457 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Bruno Eduardo Martini Pion Construções - - Bruno Eduardo Martini Pion - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Ante o exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO, por falta de preparo,determinando ainda ocancelamento da distribuição, com base nos artigos 290 e 485, IV, do Código de Processo Civil. No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora recolher as custas de cancelamento da distribuição no importe de 05 UFESPs, sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP), CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP), ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP)