Ementa
Ante o exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO, por falta de preparo,determinando ainda ocancelamento da distribuição, com base nos artigos 290 e 485, IV, do Código de Processo Civil. No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora recolher as custas de cancelamento da distribuição no importe de 05 UFESPs, sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP), CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP), ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP)