Ementa
Ante o exposto, com fundamento dado pelo CPC através do art. 487, inciso III, alínea b, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta os seus efeitos legais, o acordo celebrado extrajudicialmente e juntado ao ID 224041655, que passará a fazer parte integrante desta, extinguindo o feito, com resolução do mérito. Sem custas processuais remanescentes (art. 90, §2º, do CPC). Por fim, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Inteiro teor
Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo 3001463-14.2026.8.06.0052 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. REU: JOSE ALAN DE SOUSA MOURA BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada pelo BANCO BRADESCO S.A. em face de JOSE ALAN DE SOUSA MOURA, ambos qualificadas na inicial. A inicial veio instruída com a documentação necessária ao desenvolvimento válido e regular do processo. Decisão de ID 222384519 determinando a Emenda à Inicial. Ao ID 224041655, as partes informaram a celebração de acordo, pleiteando assim homologação do acordo, com a consequente extinção dos processos com resolução o do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alí nea "b", do CPC. Vieram os autos conclusos. É o sucinto relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO No âmbito civil, sempre que a vontade das partes não for contrária à lei, sobre ela deverá prevalecer. Para homologação de uma transação, deve ser observado os mesmos requisitos para os negócios jurídicos em geral, estatuídos no artigo 104 do Código Civil, a saber: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e, III - forma prescrita ou não defesa em lei. Dentre as hipóteses da extinção do processo com julgamento de mérito, elencadas no artigo 487 do CPC, encontramos o caso de transigência entre as partes. No caso dos autos, ocorreu in totum, a previsão legal encartada no inciso III, b, do artigo 487, do CPC, eis que acordo havido entre as partes atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento dado pelo CPC através do art. 487, inciso III, alínea b, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta os seus efeitos legais, o acordo celebrado extrajudicialmente e juntado ao ID 224041655, que passará a fazer parte integrante desta, extinguindo o feito, com resolução do mérito. Sem custas processuais remanescentes (art. 90, §2º, do CPC). Por fim, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. BREJO SANTO - CE, data da assinatura eletrônica. OTÁVIO OLIVEIRA DE MORAIS Juiz de Direito Titular