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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000924-57.2026.8.26.0236

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
1000924-57.2026.8.26.0236

Ementa

Processo 1000924-57.2026.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - ELAINE APARECIDA FERNANDES PLÁCIDO - Vistos. Considerando as manifestações lançadas nos autos, homologo o acordo de fls. 166/172, julgando extinto o processo nos termos do 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica, em consequência, determino o arquivamento dos autos. Expeça-se o necessário para o levantamento dos honorários, em prol do perito. Oficie-se ao ELABDJ da gerência executiva do INSS em Araraquara, para implantação do benefício previdenciário no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis,sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) pelo descumprimento injustificado da ordem, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Esta decisão serve como ofício requisitório, por cópia em arquivo digital, devendo a z. serventia proceder o envio ao endereço eletrônico [email protected] instruindo com as peças necessárias para o cumprimento, juntando aos autos, o comprovante de envio e recebimento. Com a notícia da implantação, intime-se o INSS para apresentação de cálculos em execução invertida, intimando o requerente, a seguir. Registro que, na ausência de apresentação pela parte requerida ou no caso de discordância quanto ao cálculo apresentado pelo INSS, o requerente deverá dar início ao incidente de cumprimento de sentença. Lado outro, caso o requerente noticie o descumprimento, no prazo estabelecido, independentemente de nova conclusão, DEFIRO que se intime, pessoalmente, o Senhor Diretor da Agência de Atendimento de Demanda Judicial, para imediato cumprimento da determinação judicial expressa no ofício retro, sob pena de incorrer em crime de desobediência, expedindo-se o mandado a ser cumprido via central compartilhada, na modalidade urgente. Dê-se ciência ao INSS. Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000924-57.2026.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - ELAINE APARECIDA FERNANDES PLÁCIDO - Vistos. Considerando as manifestações lançadas nos autos, homologo o acordo de fls. 166/172, julgando extinto o processo nos termos do 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica, em consequência, determino o arquivamento dos autos. Expeça-se o necessário para o levantamento dos honorários, em prol do perito. Oficie-se ao ELABDJ da gerência executiva do INSS em Araraquara, para implantação do benefício previdenciário no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis,sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) pelo descumprimento injustificado da ordem, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Esta decisão serve como ofício requisitório, por cópia em arquivo digital, devendo a z. serventia proceder o envio ao endereço eletrônico [email protected] instruindo com as peças necessárias para o cumprimento, juntando aos autos, o comprovante de envio e recebimento. Com a notícia da implantação, intime-se o INSS para apresentação de cálculos em execução invertida, intimando o requerente, a seguir. Registro que, na ausência de apresentação pela parte requerida ou no caso de discordância quanto ao cálculo apresentado pelo INSS, o requerente deverá dar início ao incidente de cumprimento de sentença. Lado outro, caso o requerente noticie o descumprimento, no prazo estabelecido, independentemente de nova conclusão, DEFIRO que se intime, pessoalmente, o Senhor Diretor da Agência de Atendimento de Demanda Judicial, para imediato cumprimento da determinação judicial expressa no ofício retro, sob pena de incorrer em crime de desobediência, expedindo-se o mandado a ser cumprido via central compartilhada, na modalidade urgente. Dê-se ciência ao INSS. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)