Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000203-48.2026.8.26.0390

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
0000203-48.2026.8.26.0390

Ementa

Processo 0000203-48.2026.8.26.0390 (processo principal 1002017-15.2025.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Anderson Spadotto Sperandio - Vistos. Considerando que a devedora satisfez a obrigação, conforme manifestação do exequente, julgo extinta a presente execução movida por Anderson Spadotto Sperandio em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, traslade cópia da presente Sentença e da Certidão de Trânsito em Julgado ao incidente apenso, arquivando-o. Após, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP), ALEXANDRE ESPLENDOR JUNIOR (OAB 471607/SP)

Inteiro teor

Processo 0000203-48.2026.8.26.0390 (processo principal 1002017-15.2025.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Anderson Spadotto Sperandio - Vistos. Considerando que a devedora satisfez a obrigação, conforme manifestação do exequente, julgo extinta a presente execução movida por Anderson Spadotto Sperandio em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, traslade cópia da presente Sentença e da Certidão de Trânsito em Julgado ao incidente apenso, arquivando-o. Após, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP), ALEXANDRE ESPLENDOR JUNIOR (OAB 471607/SP)