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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4007179-06.2026.8.26.0292

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
4007179-06.2026.8.26.0292
Inteiro teor

Ementa

Face ao exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 485, VIII do CPC. Revogo a liminar anteriormente concedida. Se necessário, proceda-se ao desbloqueio do veículo, via sistema Renajud. Se necessário, solicite a serventia da Central de Mandados, COM URGÊNCIA, a devolução do mandado de busca e apreensão, independentemente de cumprimento. Transitada em julgado, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4007179-06.2026.8.26.0292/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) SENTENÇA Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito o pedido de desistência manifestado pelo autor. Face ao exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 485, VIII do CPC. Revogo a liminar anteriormente concedida. Se necessário, proceda-se ao desbloqueio do veículo, via sistema Renajud. Se necessário, solicite a serventia da Central de Mandados, COM URGÊNCIA, a devolução do mandado de busca e apreensão, independentemente de cumprimento. Transitada em julgado, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos.