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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4109044-75.2026.8.26.0000

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
4109044-75.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO SANEADORA QUE DETERMINA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, COM A JUNTADA DO CONTRATO ORIGINAL E CUSTEIO PELO RÉU. ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1.015 E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, QUE ESTABELECEM AS HIPÓTESES DE MANEJO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE VERSA SOBRE A PRODUÇÃO DE PROVA, HIPÓTESE NÃO INCLUÍDA NO ROL DO ARTIGO 1.015, DO CPC. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PARA RECONHECIMENTO DA TAXATIVIDADE MITIGADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.