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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4112664-95.2026.8.26.0000

Julgamento
15/09/2026
Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
4112664-95.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

VOTO Nº 33.164

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - AGRAVANTE - PRETENSÃO - TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER EVENTUAL DESCONTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS - FUNDAMENTO - ABUSIVIDADE DA COBRANÇA - DESCABIMENTO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 380 DO STJ - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - DECISÃO COMBATIDA - MANUTENÇÃO.

AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.