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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 4009724-46.2026.8.26.0196

Julgamento
15/09/2026
Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
4009724-46.2026.8.26.0196
Inteiro teor

Ementa

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO DA AUTORA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – AUTOR QUE ALEGA NÃO TER CELEBRADO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL COM DÉBITO EM CONTA CORRENTE - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO – TELAS INTERNAS QUE, IN CASU, MOSTRAM-SE INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A CONTRATAÇÃO, PORQUANTO DESACOMPANHADAS DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS – DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO QUE ERA DE RIGOR – REPETIÇÃO DO INDÉBITO QUE DEVE OCORRER NA FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS NA ESPÉCIE, DEVIDO À INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÕES DE MAIOR RELEVO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para (i) declarar a nulidade do empréstimo pessoal nº 1262788740; (ii) determinar a restituição simples dos descontos realizados na conta corrente da autora, com atualização monetária pelo IPCA desde o desembolso até a citação, momento a partir do qual deverá incidir juros de mora de acordo com a SELIC, sem cumulação com correção monetária (art.