Ementa
Processo 1004484-65.2019.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - T.M.S.F. - Vistos. Tendo em vista o inequívoco desinteresse da parte requerente com o abandono da causa por mais de 30 dias, apesar de intimada para dar andamento ao feito, JULGO EXTINTA esta ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação, fazendo-o sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.