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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 1004484-65.2019.8.26.0005

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
1004484-65.2019.8.26.0005

Ementa

Processo 1004484-65.2019.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - T.M.S.F. - Vistos. Tendo em vista o inequívoco desinteresse da parte requerente com o abandono da causa por mais de 30 dias, apesar de intimada para dar andamento ao feito, JULGO EXTINTA esta ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação, fazendo-o sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1004484-65.2019.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - T.M.S.F. - Vistos. Tendo em vista o inequívoco desinteresse da parte requerente com o abandono da causa por mais de 30 dias, apesar de intimada para dar andamento ao feito, JULGO EXTINTA esta ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação, fazendo-o sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP), CLAUDETE MAXIMO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 281774/SP)