Ementa
ERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. Verifica-se que a parte impetrante/interponente apresentou petição requerendo a desistência do recurso de apelação anteriormente interposto, com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 998 do CPC, o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto, independentemente da anuência da parte contrária. Assim, inexistindo óbice ao acolhimento do pedido e considerando que os autos ainda não foram remetidos à instância ad quem, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA APELAÇÃO interposta pela parte impetrante. Em consequência, declaro extinto o recurso de apelação, para que produza seus efeitos processuais. Intimem-se.