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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1501811-59.2025.8.26.0384

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
1501811-59.2025.8.26.0384

Ementa

Processo 1501811-59.2025.8.26.0384 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. P.I.C. - ADV: AILTON DE CARVALHO JUNIOR (OAB 54467/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1501811-59.2025.8.26.0384 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. P.I.C. - ADV: AILTON DE CARVALHO JUNIOR (OAB 54467/SP)