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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4008512-44.2026.8.26.0566

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
4008512-44.2026.8.26.0566
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedentes em parte os pedidos para condenar a ré Banco Bradesco S.A. a pagar à autora Zuzi Corretora e Administradora de Seguros Ltda. a quantia de R$ 54.775,44 (cinquenta e quatro mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), para reparação dos danos materiais, com atualização monetária, a contar de cada desembolso, ocorrido em 7 de abril de 2026, pela tabela prática do TJSP, e juros de mora, contados da citação, pela Selic, deduzido o IPCA, rejeitado o pedido de indenização por danos morais, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida diretamente através do sistema eproc, menu "Custas"; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida diretamente através do sistema eproc, menu "Custas"; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a ser recolhida diretamente através do sistema eproc, menu "Custas". O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pelo Cartório, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008512-44.2026.8.26.0566/SP AUTOR : ZUZI CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA ADVOGADO(A) : CAIO CESAR DOMINGUES (OAB SP409672) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB SP178551) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedentes em parte os pedidos para condenar a ré Banco Bradesco S.A. a pagar à autora Zuzi Corretora e Administradora de Seguros Ltda. a quantia de R$ 54.775,44 (cinquenta e quatro mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), para reparação dos danos materiais, com atualização monetária, a contar de cada desembolso, ocorrido em 7 de abril de 2026, pela tabela prática do TJSP, e juros de mora, contados da citação, pela Selic, deduzido o IPCA, rejeitado o pedido de indenização por danos morais, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida diretamente através do sistema eproc, menu "Custas"; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida diretamente através do sistema eproc, menu "Custas"; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a ser recolhida diretamente através do sistema eproc, menu "Custas". O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pelo Cartório, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se e intimem-se.