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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4005296-76.2025.8.26.0577

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
4005296-76.2025.8.26.0577
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005296-76.2025.8.26.0577/SP

EXEQUENTE : PRECIOSA BOUTIQUE LTDA

ADVOGADO(A) : MARCOS ALBERTO MACHADO (OAB SP116475)

EXECUTADO : MARCELA PRACHEDES CRUZ

ADVOGADO(A) : EDSON FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB SP493482)

SENTENÇA

Presentes os requisitos formais e materiais, homologo o acordo formulado pelas partes nestes autos; e, em sendo assim, o feito deve ser extinto. Ante o acima exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" c.c. 354 e 771, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor da parte exequente. Certifique-se o trânsito de imediato (art. 41 da Lei 9.099/95). Dispensado o registro (art. 304, NSCGJ, alterado pelo Prov. 27/2016). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005296-76.2025.8.26.0577/SP EXEQUENTE : PRECIOSA BOUTIQUE LTDA ADVOGADO(A) : MARCOS ALBERTO MACHADO (OAB SP116475) EXECUTADO : MARCELA PRACHEDES CRUZ ADVOGADO(A) : EDSON FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB SP493482) SENTENÇA Presentes os requisitos formais e materiais, homologo o acordo formulado pelas partes nestes autos; e, em sendo assim, o feito deve ser extinto. Ante o acima exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" c.c. 354 e 771, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor da parte exequente. Certifique-se o trânsito de imediato (art. 41 da Lei 9.099/95). Dispensado o registro (art. 304, NSCGJ, alterado pelo Prov. 27/2016). Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.