Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1000137-44.2024.8.26.0609/SP
AUTOR : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A) : MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB SP048519)
ADVOGADO(A) : HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB SP255148)
ADVOGADO(A) : GIOVANNA CORREIA CLEMENTE (OAB SP488126)
ADVOGADO(A) : CAROLINA PORTILHO FILGUEIRAS DA SILVA (OAB SP440323)
SENTENÇA
Homologo o acordo a que chegaram as partes (evento 97), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a intimação desta. As custas e despesas processuais iniciais deverão ser pagas em proporção pelas partes, nos termos do art. 90, § 2.º, do CPC, as quais já foram recolhidas. Ficam as partes advertidas que, caso haja descumprimento do acordo, eventual cumprimento de sentença deverá, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, ser realizado por peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, acessando-se o menu ?Petição Intermediária de 1º Grau? e preenchendo o número do processo principal. O sistema completará os campos "Foro" e "classe do processo". No campo "categoria" selecionar o item ?Execução de Sentença?; em tipo de petição, selecionar o item: ?156 Cumprimento de Sentença? ou ?12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso?. Cumpridas todas diligências, tendo em vista a informação da quitação do acordo, evento 98, arquive-se definitivamente, observadas as formalidades legais. P.I.C.