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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1000137-44.2024.8.26.0609

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
1000137-44.2024.8.26.0609
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1000137-44.2024.8.26.0609/SP

AUTOR : BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO(A) : MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB SP048519)

ADVOGADO(A) : HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB SP255148)

ADVOGADO(A) : GIOVANNA CORREIA CLEMENTE (OAB SP488126)

ADVOGADO(A) : CAROLINA PORTILHO FILGUEIRAS DA SILVA (OAB SP440323)

SENTENÇA

Homologo o acordo a que chegaram as partes (evento 97), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a intimação desta. As custas e despesas processuais iniciais deverão ser pagas em proporção pelas partes, nos termos do art. 90, § 2.º, do CPC, as quais já foram recolhidas. Ficam as partes advertidas que, caso haja descumprimento do acordo, eventual cumprimento de sentença deverá, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, ser realizado por peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, acessando-se o menu ?Petição Intermediária de 1º Grau? e preenchendo o número do processo principal. O sistema completará os campos "Foro" e "classe do processo". No campo "categoria" selecionar o item ?Execução de Sentença?; em tipo de petição, selecionar o item: ?156 Cumprimento de Sentença? ou ?12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso?. Cumpridas todas diligências, tendo em vista a informação da quitação do acordo, evento 98, arquive-se definitivamente, observadas as formalidades legais. P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1000137-44.2024.8.26.0609/SP AUTOR : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB SP048519) ADVOGADO(A) : HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB SP255148) ADVOGADO(A) : GIOVANNA CORREIA CLEMENTE (OAB SP488126) ADVOGADO(A) : CAROLINA PORTILHO FILGUEIRAS DA SILVA (OAB SP440323) SENTENÇA Homologo o acordo a que chegaram as partes (evento 97), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a intimação desta. As custas e despesas processuais iniciais deverão ser pagas em proporção pelas partes, nos termos do art. 90, § 2.º, do CPC, as quais já foram recolhidas. Ficam as partes advertidas que, caso haja descumprimento do acordo, eventual cumprimento de sentença deverá, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, ser realizado por peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, acessando-se o menu ?Petição Intermediária de 1º Grau? e preenchendo o número do processo principal. O sistema completará os campos "Foro" e "classe do processo". No campo "categoria" selecionar o item ?Execução de Sentença?; em tipo de petição, selecionar o item: ?156 Cumprimento de Sentença? ou ?12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso?. Cumpridas todas diligências, tendo em vista a informação da quitação do acordo, evento 98, arquive-se definitivamente, observadas as formalidades legais. P.I.C.