Ementa
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa nos assentamentos.