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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Ação Penal - Procedimento Sumário 0000197-55.2015.8.05.0020

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
0000197-55.2015.8.05.0020
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ADAILTON OLIVEIRA DE JESUS, na forma do art. 107, IV, e art. 109, V, ambos do Código Penal, em razão da prescrição em abstrato. Após o trânsito em julgado, expeça-se comunicação ao Centro de Documentação e Estatística Policial - CEDEP, para fins estatísticos, bem como proceda-se ao arquivamento e baixa. Dispensada a intimação pessoal do réu. Sem custas. P. R. I. Barra do Choça/BA, datado e assinado eletronicamente.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000197-55.2015.8.05.0020 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): TESTEMUNHA: ADAILTON OLIVEIRA DE JESUS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público do Estado da Bahia visando a persecução penal em face de ADAILTON OLIVEIRA DE JESUS, pela suposta prática do delito descrito no art. 147, caput, do Código Penal. Verifica-se, no caso, pelas razões abaixo, ter havido a extinção da punibilidade pela prescrição em abstrato. De fato, o crime previsto no art. 147, caput, do Código Penal, possui pena máxima, em abstrato, de 01 (um) ano de detenção, com prazo de prescrição de 04 (quatro) anos, conforme art. 109, V, do Código Penal. Compulsando os autos, verifica-se que o recebimento da denúncia se deu em 08/03/2016, conforme decisão de ID 181110846, tendo havido a suspensão do processo na forma do art. 366 do Código de Processo Penal em 28/08/2024, conforme decisão de ID 460698496. Decorridos então, entre o recebimento da denúncia e a suspensão do processo mais de 04 (quatro) anos, verifica-se que ao tempo da decisão de ID 460698496, já havia se implementado a prescrição. Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ADAILTON OLIVEIRA DE JESUS, na forma do art. 107, IV, e art. 109, V, ambos do Código Penal, em razão da prescrição em abstrato. Após o trânsito em julgado, expeça-se comunicação ao Centro de Documentação e Estatística Policial - CEDEP, para fins estatísticos, bem como proceda-se ao arquivamento e baixa. Dispensada a intimação pessoal do réu. Sem custas. P. R. I. Barra do Choça/BA, datado e assinado eletronicamente. MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA Juiz de Direito - TJBA Acelera