Ementa
Posto isso, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado pelas partes no EVENTO nº 158, que fica fazendo parte integrante desta decisão, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código