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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença 0195369-77.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
0195369-77.2025.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.

Expeça-se o competente alvará em favor da parte autora para o levantamento dos valores depositados.Determino à Secretaria que assegure-se que o advogado(a) possui procuração válida e poderes específicos para tal finalidade, nos termos do parágrafo único do art. 906, do CPC.

Após, proceda-se a transferência para a conta indicada emmov.51.1.

Em seguida dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe.

Cumpra-se.

Inteiro teor

SENTENÇA Ao compulsar os autos, verifico que houve a plena quitação do débito executado (mov.50.1). Desta feita, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaure-se a missão do processo e faz-se assim, valer o direito material. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Expeça-se o competente alvará em favor da parte autora para o levantamento dos valores depositados.Determino à Secretaria que assegure-se que o advogado(a) possui procuração válida e poderes específicos para tal finalidade, nos termos do parágrafo único do art. 906, do CPC. Após, proceda-se a transferência para a conta indicada emmov.51.1. Em seguida dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe. Cumpra-se.Intimem-se. Manaus, data registrada no sistema. Adonaid Abrantes de Souza Tavares Juiz(a) de Direito